Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Investimento para a Criação de Emprego em Barrancos.
Objeto e finalidade
Entidade Gestora
Financiamento do Programa
Elegibilidade dos Beneficiários
Iniciativas empresariais não elegíveis e casos condicionados
O apoio à contratação previsto no presente Regulamento não se aplica nos seguintes casos:
Tipologia dos Destinatários
Natureza dos incentivos à criação de emprego
Prazos e procedimento para apresentação de candidatura
Procedimento geral de decisão das candidaturas
Protocolo de Concessão do Apoio (PCA)
Liquidação do Incentivo
O pagamento do incentivo ao beneficiário será efetuado na sua totalidade no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante prova da efetivação do contrato de trabalho do novo posto de trabalho criado, ou nas condições definidas no PCA.
Obrigações do beneficiário
O beneficiário obriga-se a:
Fiscalização
A CMB pode, a todo o tempo, solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento.
Incumprimento e restituição
Falsas declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Proibição do duplo financiamento
A comparticipação financeira prevista no presente regulamento fica excluída quando as entidades promotoras possuam, para o desenvolvimento do investimento, protocolo de cooperação e cofinanciamento com organismos da administração central, cujo clausulado ou regulamentação proíba o duplo financiamento público, ou seja beneficiária de outros apoios de programas municipais.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da CMB, sob proposta da UGP.
Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2026. - O Presidente, Emílio Carvalho Domingues.
320019268