Regulamento do Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Rede Pública da Educação Pré-Escolar do Município de Valongo
Objeto
O presente regulamento visa estipular as regras de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Rede Pública da Educação Pré-Escolar do Município de Valongo.
Definições
As Atividades de Animação e de Apoio à Família integram as seguintes vertentes: o acolhimento, o serviço de refeições escolares, as atividades de animação no prolongamento de horário e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e no mês de julho, sendo que:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo aplica-se a todos os Polos de Atividades de Animação e de Apoio à Família dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública do concelho de Valongo.
Destinatários
As Atividades de Animação e de Apoio à Família destinam-se a crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública do concelho de Valongo.
Requisitos para a implementação dos serviços
Organização
Horário
Candidatura
Critérios de Admissão
Comparticipação Familiar
(ver documento original)
R = (RF-D) /12N
R = rendimento per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas fixas mensais (habitação, saúde, transporte público) N = número de elementos agregado familiar
Pagamentos
(ver documento original)
Desistências
Faltas
Intervenientes
Intervêm no funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família o Município de Valongo, os Agrupamentos de Escolas, e outras entidades com as quais sejam estabelecidas parcerias devidamente formalizadas, nomeadamente IPSS, Juntas de Freguesia, Associações de Pais e outras.
Competências do Município de Valongo
São competências do município:
Competências dos Agrupamentos de Escolas
São competências dos Agrupamentos de Escolas:
Deveres do pessoal não docente
Ao pessoal não docente compete:
Deveres dos Encarregados/as de Educação ou pessoa/as com responsabilidades parentais
Aos Encarregados/as de Educação ou pessoa/as com responsabilidades parentais compete:
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento são submetidas para decisão da Câmara Municipal.
Alterações da legislação de referência
Qualquer alteração que decorra de legislação de referência que contenda com o presente regulamento, deve originar um procedimento de revisão que acolha a alteração.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro; da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro e da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
313610513