Regulamento do Funcionamento da Componente de Apoio à Família na Rede Pública do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Valongo
Definições
O Acolhimento, que consiste na receção e acompanhamento dos alunos e alunas antes das atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no intervalo compreendido entre as 7:30 h e as 9:00 h;
O Prolongamento de Horário, consistindo no acompanhamento dos alunos e alunas após as atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no intervalo compreendido entre as 17:30 h e as 19:00 h, proporcionando o acompanhamento dos/as alunos e alunas no apoio ao estudo, assegurado por um/a docente ou Técnico Especializado, bem como o desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais;
As Interrupções letivas, consistindo na receção, acompanhamento dos alunos e alunas e desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais entre as 9:00 h e as 19:00 h, nos intervalos de tempo definidos anualmente por despacho do Ministério da Tutela, ou outros do calendário específico de cada Agrupamento de Escolas, compreendendo os seguintes períodos:
Destinatários
Funcionamento
Requisitos para a implementação da CAF
Critérios de Admissão
Candidaturas
Documentos necessários
Comparticipação Mensal
Pagamentos
Intervenientes
Intervêm no funcionamento da Componente de Apoio à Família o Município de Valongo, os Agrupamentos de Escolas e, eventualmente entidades parceiras, com as quais o Município estabeleça protocolos para a prestação do serviço.
Competências do Município de Valongo
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Deveres do pessoal afeto à CAF
Deveres dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação
Desistências
Faltas
Alteração da inscrição
Caso essa alteração implique passar a usufruir do Pacote Completo (Modalidade A, B e C ou Modalidade B e C), não poderá existir nova alteração de modalidade até ao final do ano letivo.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento são submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Alterações da legislação de referência
Qualquer alteração que decorra de legislação de referência que contenda com o presente regulamento, deve originar um procedimento de revisão que acolha a alteração.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
313610505