Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de Aplicação
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Tábua tem os seguintes objetivos:
Noção e modalidades
Requisitos de admissão
Elegibilidade
Considera-se elegível o/a estudante cuja capitação média mensal do agregado familiar seja igual ou inferior a 65 % do IAS (indexante aos apoios sociais) em vigor.
Agregado Familiar
O agregado familiar do/a estudante é constituído pelo/a próprio/a estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele/a vivem em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva maritalmente, e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
Aproveitamento escolar
Considera-se que o/a candidato/a obteve aproveitamento escolar quando, no final do ano letivo anterior ao da candidatura, reuniu todos os requisitos que lhe permitiram a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso.
Forma de pagamento
O valor da Bolsa de Estudo será depositado em conta bancária a indicar pelo/a candidato/a.
(ver documento original)
Condições de candidatura
Publicidade do processo
Anualmente, sob a forma de aviso, a Câmara Municipal de Tábua publicitará o processo de candidatura às Bolsas de Estudo e o número de bolsas a atribuir no presente ano.
Apresentação de candidatura
Análise das candidaturas
A seleção dos candidatos é efetuada com base na seguinte fórmula:
R = RF-D/N
Em que:
R = rendimento per capita.
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas mensais com habitação (renda ou empréstimo bancário, telefone, água, luz, gás), com saúde e com educação.
N = número de elementos do agregado familiar.
Aprovação das candidaturas
Parecer dos Serviços da Ação Social
A análise e classificação das candidaturas será efetuada pelo Serviço da Ação social, que emitirá parecer sobre as mesmas e lista de ordenação dos candidatos, no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas no respetivo serviço.
Audiência dos interessados
Obrigações dos/as bolseiros/as
Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as Bolseiros/as
Constituem direitos dos/as Bolseiros/as:
Cessação da atribuição da Bolsa
Constituem causas de cessação imediata da concessão de bolsa:
Sanções
Condições de Renovação
Prazo de Renovação
Os pedidos de renovação devem obedecer aos prazos estipulados para a candidatura a Bolsas de Estudo previstos.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Proteção de dados
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento n.º 453/2012, de 5 novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, aprovado em assembleia municipal de 28 de setembro de 2012.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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