Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual
Objeto e âmbito
Regime
Carreira de investigação em regime de direito privado
Investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
Mapa de pessoal
O número e a distribuição dos investigadores pelas respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador em regime de direito privado, tendo em consideração o plano de atividades e o orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de investigadores em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado
Recrutamento de investigadores coordenadores em regime de direito privado
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores coordenadores em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de habilitado ou agregado.
Recrutamento de investigadores principais em regime de direito privado
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores principais em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.
Recrutamento de investigadores auxiliares em regime de direito privado
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores auxiliares em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor.
Aviso de abertura
Composição e funcionamento da Comissão de Seleção
Recrutamento de investigadores convidados em regime de direito privado
Recrutamento de assistentes de investigação em regime de direito privado
Direitos e deveres dos investigadores em regime de direito privado
Regimes de prestação de serviço
Retribuição
Avaliação de desempenho
Período experimental
Dispensa de período experimental
Caso os contratos referidos no n.º 1 do artigo anterior sejam precedidos por um contrato por tempo indeterminado como investigador da carreira de investigação científica ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do presente Regulamento, ou como professor da carreira docente do ensino universitário ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, não há lugar a período experimental.
Dispensa de prestação de serviço dos investigadores de carreira
Dispensa especial de serviço
No termo do exercício de funções de direção nas instituições de ensino superior, ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica por período continuado igual ou superior três anos, os investigadores de carreira em regime de direito privado têm direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
Duração dos contratos dos investigadores especialmente contratados
Disposições transitórias
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 164/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua aprovação pela Reitora.
ANEXO I
Carreira de Investigação
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
315710211