Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Âmbito
O disposto no presente capítulo aplica-se à atribuição de bolsas de estudo para a frequência do ensino público superior a jovens residentes na Freguesia de São João Baptista - Concelho de Campo Maior, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas diversas contidas em diploma legal ou regulamentar especial.
Objeto
A atribuição do benefício previsto no presente capítulo tem como objetivo incentivar o prosseguimento dos estudos superiores a estudantes que, pelas suas dificuldades económicas, a eles dificilmente poderiam aspirar.
Conceito de aproveitamento escolar
Condições de atribuição
Atribuição
Registo
Direitos dos beneficiários
Obrigações do beneficiário
Causas especiais de cessação
Constituem causas especiais de revogação da decisão de atribuição e de cessação dos benefícios:
Agregado familiar
«Dependente»: o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimentos mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;
«Deficientes»: a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Capitação dos rendimentos
RAL = [(Rendimento Anual Ilíquido (RAI) - Despesas Anuais Relevantes (DAR)]/Número de Membros do agregado Familiar (N)
(Despesas fixas anuais/Despesas anuais relevantes:
Caraterização dos rendimentos
Autorização para acesso a informação (Declarações bancárias e fiscais)
Falsas declarações
Condições gerais de atribuição
Os benefícios previstos no presente Código não podem ser concedidos a pessoas singulares ou coletivas que:
Causas gerais de cessação
Situações omissas
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares que contrariem o estabelecido neste Regulamento, nomeadamente, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018, através do Aviso n.º 19264/2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Gaudêncio Miguel Carrapato Galina Fortes Tavares.
312592377