Aprova o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário dos Serviços do Tribunal Constitucional.
Objeto e âmbito
Período de funcionamento e atendimento
Período normal de trabalho e sua organização temporal
Regimes de trabalho específicos
A requerimento do trabalhador e por despacho do Secretário-Geral, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nos casos e com os pressupostos previstos na lei.
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Isenção de horários
Competência para a justificação de faltas
Compete aos titulares dos cargos de direção da Secretaria Judicial e dos Serviços de Apoio proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Trabalho suplementar
Autorização de saída
Registo de pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Ausência no período de trabalho diário
Tolerâncias
Os atrasos verificados no registo de entrada, comprovadamente não imputáveis ao trabalhador, podem ser justificados pelo respetivo superior hierárquico.
Gestão do sistema de controlo da assiduidade compete, em especial, ao Departamento Administrativo e Financeiro:
Período transitório
No período de três meses após a entrada em vigor do presente Regulamento, o controlo da assiduidade e da pontualidade far-se-á, simultaneamente, nos termos previstos no presente Capítulo e pela forma seguida no respetivo serviço até então, acautelando eventuais falhas do sistema informático e a necessidade de introduzir adaptações.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2024. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
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