Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto e âmbito
Fontes
O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista no IPS rege-se pelo presente Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Título de especialista
Atribuição do título de especialista
Provas
Certificado
Condições de admissão às provas
Área das provas
As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas no IPS e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Instrução do pedido
Instituição instrutora
Emolumentos
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar às provas
Realização das provas
Detentores do título de especialista atribuído por associação pública profissional
Resultado final e homologação
Divulgação
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são, obrigatoriamente, divulgados no sítio da Internet do IPS, nos casos em que este é a entidade instrutora.
Línguas estrangeiras
Pode ser autorizada a utilização da língua inglesa na redação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e nas provas, devendo para esse efeito apresentar um requerimento ao Presidente do IPS em momento prévio à apresentação da candidatura.
Depósito legal
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.
Revogação
São revogados o Despacho n.º 10527/2010, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho, e a sua alteração, Despacho n.º 5852/2013, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 6 de maio de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data seguinte à sua publicação no Diário da República.
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