Regulamento do Orçamento Participativo de Penalva do Castelo
Âmbito
Objetivos
O OP funda-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e tem como objetivos:
Modelo de participação
Componente orçamental
Território
Coordenação
A gestão dos processos do OP está a cargo do Presidente da Câmara ou do Vereador com a competência delegada, sendo apoiado por equipa constituída para o efeito.
Recursos Humanos
Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do OP, a CMPC nomeará as seguintes equipas:
Participantes
Áreas temáticas elegíveis
São elegíveis para o OP propostas enquadráveis nas seguintes áreas:
Propostas
Ciclos do Orçamento Participativo
Avaliação do ano anterior
Divulgação
Neste ciclo proceder-se-á à mais ampla divulgação das fases, formas de participação e calendários do OP.
Apresentação das propostas
Análise técnica
Votação das propostas finalistas
Assembleias Participativas
Apresentação pública
Os resultados da votação serão apresentados em cerimónia pública, a promover pela CMPC, em data a anunciar anualmente pela autarquia.
Aprovação do orçamento
O OP é integrado no orçamento municipal a submeter a aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Execução dos projetos
O Presidente da CMPC, ou o Vereador com competência delegada, proporá à Câmara Municipal uma unidade orgânica responsável pela fase de execução de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.
Desenho do projeto de execução
Inauguração
Direito à informação
Monitorização e avaliação contínua
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas por deliberação da CMPC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313625401