Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade, Adoção e Família da Freguesia de Dardavaz, Concelho de Tondela.
Enquadramento Legal
Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais), o apoio à natalidade, adoção e família da Freguesia de Dardavaz, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública dos órgãos autárquicos da freguesia (executivo e deliberativo) nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.
Âmbito e objetivo
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e vale ou presente com valor nunca superior a (euro) 50,00 (cinquenta euros) a receber no primeiro ano de vida da criança.
Natalidade e adoção
Concessão do apoio à natalidade, adoção e família
São condições para a atribuição dos apoios sociais, cumulativamente:
Apoio à família
A atribuição do apoio à família destina-se aos alunos, residentes ou não, que frequentem o Jardim de Infância [Alvarim] ou a EB0 - Escola Básica de Dardavaz [Outeiro de Baixo].
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder centram-se em três modalidades diferentes, a saber:
Incentivo/apoio à natalidade e adoção
1 - O apoio à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsidio e é atribuído, aos nascimentos ou adoções ocorridas, apos a data da entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O subsídio ou apoio referido no número anterior tem os seguintes valores:
a) Nascimento do primeiro filho ou criança adotada: 250,00 euros
b) Nascimento do segundo filho ou criança adotada: 300,00 euros
c) Nascimento do terceiro filho ou criança adotada e seguintes: 350,00 euros
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio ou apoio equivalente ao número de nascimentos aplicando-se a regra anteriormente definida.
3 - O valor do subsídio ou apoio é liquidado através de transferência bancária.
Incentivo/apoio à família
Processo geral de candidatura
Prazo de candidatura
Análise da Candidatura
Compete ao executivo da Junta de Freguesia de Dardavaz a análise de todas as candidaturas que se venham a verificar.
Atribuição do apoio à natalidade e adoção
Decisão e prazo de reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Dardavaz em funções.
Norma transitória
O apoio à família constante do artigo 8.º (frequência do Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico) poderá ser excecionalmente requerido, no ano letivo de 2024/2025, nos sessenta dias seguintes à entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª serie do Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
Aprovado por unanimidade, na reunião do executivo realizado a 6 de dezembro de 2024.
Aprovado por unanimidade em Assembleia de Freguesia de Dardavaz, realizada no dia 21 de dezembro de 2024 e concluída a 28 de dezembro de 2024.
A Presidente da Junta de Freguesia de Dardavaz, Ana Maria Marques Tavares de Leão.
29 de julho de 2025. - O Vogal Executivo da Junta de Freguesia, Tesoureiro, António Manuel Ferreira dos Santos.
319368546