Regulamento de Prevenção e Deteção do Consumo Excessivo de Álcool e Outras Substâncias em Meio Laboral na Autarquia da Amadora
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas sobre a prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool e estupefacientes nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora.
Princípios
Âmbito
Competência para a realização dos testes
Os testes são realizados sob a responsabilidade do médico do trabalho.
Seleção de trabalhadores
Realização de testes
Realização de testes
Teste de resultado positivo
Comunicação de resultado
Consequências de teste de resultado positivo
Contraprova
Dever de obediência
Direito de acesso
O trabalhador titular dos dados tem direito de acesso de acordo com o previsto no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sendo exercido, junto do médico do serviço de medicina do trabalho, por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados e mediante solicitação escrita ao responsável da D.G.R.H.
Dever sigilo
Todos os intervenientes no âmbito do presente regulamento, à exceção do trabalhador sujeito aos testes, estão obrigados a dever de sigilo, assim como garantindo a respetiva confidencialidade, sob a pena de infração disciplinar.
Sensibilização e Divulgação
A aplicação das normas do presente regulamento será acompanhada da promoção de ações de prevenção de dependências em meio laboral e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool e estupefacientes.
Intervenção nos casos detetados
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a recolha dos mesmos, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Conhecimento dos trabalhadores
O presente regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores da Câmara Municipal da Amadora, devendo ser promovidas adequadas medidas de divulgação.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação das normas do presente regulamento serão esclarecidas por despacho da Presidente da Câmara, ouvidos os responsáveis pelo S.S.S.T. e os Representantes dos Trabalhadores.
Reavaliação
O presente Regulamento é objeto de reavaliação, no prazo máximo de 1 ano, a contar da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo um período experimental de 90 dias após a data da publicação.
20 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 9 do artigo 5.º do presente Regulamento)
Deteção de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas
Ficha de Sorteio
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º do presente Regulamento)
Realização de Testes com Presença de Testemunha
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento)
Deteção de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas
Ficha de Registo
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento)
Declaração
(ver documento original)
313661422