Regulamento dos Cargos Dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis dos cargos dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE e respetivas funções, competências, regras de recrutamento e contratação e estatuto remuneratório.
Cargos dirigentes
Cargos de direção Superior
Cargos de direção intermédia
Princípios gerais
Regime
Recrutamento para cargos dirigentes
Os titulares de cargos dirigentes são livremente escolhidos pelo Reitor, de entre os trabalhadores do ISCTE ou recrutados do exterior, com competência técnica, de gestão e de liderança, e que possuam aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Contratação de titulares de cargos dirigentes
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço pode ser dada por finda durante a sua vigência, a todo o tempo, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante a comissão tenha durado até dois anos ou por período superior, a pedido do próprio ou por despacho do Reitor.
Contratação em regime de substituição
Deveres do titular de cargo dirigente
Sem prejuízo de outras obrigações, o titular de cargo dirigente está sujeito aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Competências do titular de cargo dirigente
Sem prejuízo das competências que nele sejam delegadas e ou subdelegadas, o titular do cargo dirigente exerce as competências previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos do ISCTE.
Delegação de competências
Remuneração e suplementos
Exclusividade e acumulação de funções
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos do ISCTE, pelos atos e omissões praticados durante o exercício das suas funções.
Apoio judiciário
Os titulares dos cargos de direção superior do ISCTE têm direito à assistência e patrocínio judiciário nos mesmos termos que os previstos no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho.
Dúvidas e casos omissos
Norma transitória
Norma revogatória
O presente regulamento revoga:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 14.º)
Remuneração e suplementos dos titulares de cargos dirigentes do ISCTE
Dirigentes superiores
(ver documento original)
Dirigentes intermédios
(ver documento original)
314751489