Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004
Objecto
Entidades
Criação de um operador do mercado ibérico
Modalidades de contratação no mercado ibérico
Conselho de reguladores
Constituição de um comité de agentes de mercado
Comité de gestão técnica e económica do MIBEL
As Partes criarão também um comité de gestão técnica e económica do MIBEL, integrado por representantes dos operadores dos sistemas e dos mercados, para gerir, de forma adequada, a comunicação e o fluxo de informação necessários entre os vários operadores, bem como para facilitar a gestão corrente das suas actividades.
Procedimentos administrativos de autorização e inscrição dos agentes
Garantia de abastecimento
Infracções
Sanções
Jurisdição competente
Comissão de acompanhamento
Protocolos adicionais
As Partes poderão celebrar protocolos adicionais ao presente Acordo.
Entrada em vigor e aplicação provisória
Vigência e denúncia
O presente Acordo vigorará por um período de dois anos, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se qualquer das Partes o denunciar, por escrito e por via diplomática, com uma antecedência mínima de seis meses.
Revisão
Direito comunitário
O presente Acordo será interpretado e aplicado em conformidade com as normas de direito comunitário aplicáveis.
Em fé do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
O Ministro da Economia da República Portuguesa:
Carlos Tavares.
O Primeiro-Vice-Presidente do Governo e Ministro da Economia do Reino de Espanha:
Rodrigo de Rato y Figaredo.
(ver texto em língua espanhola no documento original)