Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Definições
Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por:
Imunidade de jurisdição e insusceptibilidade de busca, apreensão, requisição, confisco, ou qualquer outra forma de ingerência
Inviolabilidade dos arquivos
Os arquivos da EUROPOL, seja qual for o local em que se encontrem nos territórios dos Estados membros e seja qual for a pessoa que os detenha, são invioláveis.
Isenção de impostos e direitos
Isenção de restrições para os activos financeiros
Sem que esteja sujeita a quaisquer controlos financeiros, regulamentações, obrigações de notificação em matéria de transacções financeiras ou a moratórias de qualquer natureza, a EUROPOL pode livremente:
Facilidades e liberdade em matéria de comunicações
Entrada, permanência e partida
Os Estados membros facilitarão, se necessário, a entrada, permanência e partida, em missão oficial, das pessoas enumeradas no artigo 8.º Tal não impede a exigência de provas razoáveis para determinar se uma pessoa que invoca o tratamento previsto no presente artigo integra uma das categorias descritas no artigo 8.º
Privilégios e imunidades dos membros dos órgãos da EUROPOL e do pessoal da EUROPOL
Restrições às imunidades referidas no artigo 8.º
A imunidade de que beneficiam as pessoas mencionadas no artigo 8.º não se estende a acções cíveis propostas por terceiros em virtude de prejuízos, incluindo danos pessoais ou morte, decorrentes de um acidente de viação causado pelas referidas pessoas.
Disposições fiscais
Protecção do pessoal
Se tal for solicitado pelo director, os Estados membros tomarão todas as medidas razoáveis, em conformidade com o respectivo direito nacional, para garantir a segurança e protecção necessárias das pessoas referidas no presente protocolo cuja segurança seja ameaçada em razão dos serviços que prestam à EUROPOL.
Levantamento de imunidades
Resolução de litígios
Reservas
Não são admitidas reservas ao presente Protocolo.
Entrada em vigor
Adesão
Avaliação
Alterações
Depositário
(ver fecho e assinaturas no documento original)