Denominação
A Associação adopta a denominação de Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos, é uma associação de fins específicos destinada a promover e desenvolver os esforços necessários à construção da barragem do Baixo Sabor e participar no aproveitamento e gestão da albufeira e é constituída pelos municípios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo.
Sede
Objectivos
A Associação tem, designadamente, os seguintes objectivos:
Duração
Esta Associação, dotada de personalidade jurídica pública, terá duração indeterminada.
Património
O património da Associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos pelos municípios associados ou por ela adquiridos a qualquer título.
Composições
Direitos
Constituem direitos dos associados:
Deveres
Constituem deveres dos associados:
Exclusão
Perda de qualidade de associado
Órgãos sociais
São órgãos da Associação:
Duração do mandato
Deliberações
Actas
Remuneração
A assembleia intermunicipal pode deliberar que sejam remunerados os titulares dos cargos dos órgãos sociais.
Constituição
Mesa
Reuniões
Convocação das reuniões
Competências
Constituição
Mandato
A duração do mandato do conselho directivo é de um ano, automaticamente renovável se na primeira assembleia intermunicipal que se realize depois do seu termo não se proceder à eleição de novo conselho directivo, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
Reuniões
O conselho directivo da Associação reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros.
Competências
Competências do presidente do conselho directivo
Secretário-geral
Forma de obrigar
A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois de três membros do conselho directivo, ou de um membro do conselho directivo conjuntamente com a assinatura de um funcionário superior, com delegação de poderes de um dos membros restantes.
Actividade
Regime de pessoal
Encargos com pessoal
Instrumentos de gestão
A gestão económica e financeira da Associação e dos respectivos serviços será orientada, designadamente, pelos instrumentos de gestão previstos no Decreto-Lei n.º 54-A/99, na sua redacção actual.
Contribuição financeira
Regime de contabilidade
Na elaboração do orçamento da Associação devem ser observados, com as necessárias adaptações, os princípios legalmente estabelecidos para a contabilidade das autarquias locais.
Conta contribuições
Haverá uma conta denominada «Contribuições», destinada a contabilizar as entregas em dinheiro ou em natureza feitas por cada município, decorrentes do cumprimento deste estatuto, e que revelará a quota-parte de cada um na Associação.
Orçamento
Documentos de prestação de contas
O conselho de administração elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e apresentará à assembleia municipal os documentos de prestação de contas, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 54-A/99, na sua redacção actual.
Fiscalização e julgamento das contas
Receitas
Os recursos financeiros da Associação compreendem:
Endividamento
Alterações aos estatutos
Dissolução
Leis subsidiárias
O funcionamento da Associação regula-se em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos pela Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, e pelo regime legal aplicável aos órgãos municipais.
Está conferido e conforme o original.
6 de Julho de 2006. - O Notário Privativo, (Assinatura ilegível.)
3000211564