Denominação e membros
O agrupamento complementar de empresas adopta a denominação de Spie Batignolles, Etermar - Equipamentos Construção ACE, e é constituído por Spie Batignolles Europe., com sede em Parc Saint Christophe 10 avenue de l'Entreprise, 95863 Cergy Pontoise (França), com o capital social de 2 740 000 euros, com sucursal em Lisboa, na Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 8-B, 7.º e número de pessoa colectiva 980272610, doravante designada abreviadamente por SBE; e ETERMAR, Empresa de Obras Terrestres e Marítimas, SA, com sede em Setúbal, na estrada da Graça. Apartado 38, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 500101531, com o capital social de 10 000 000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal sob o n.º 621, adiante designada abreviadamente por ETERMAR.
Sede
Objecto
Duração
O agrupamento extingue-se após a liquidação final dos trabalhos das empreitadas e a libertação das garantias prestadas, assumindo os membros responsabilidade pessoal e solidária por todas as obrigações ou responsabilidades para com terceiros ou entre os seus membros a partir dessa data.
Capital
O agrupamento não tem capital próprio.
Participações dos membros e transmissão da posição contratual
Contribuições
Os membros obrigam-se a contribuir financeiramente para os custos e despesas do agrupamento nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência.
Responsabilidade
Assembleia geral
Reuniões
Quórum
Votações
Composição e designação
Competência
Ao abrigo da delegação de competências, o conselho de gerência poderá delegar as competências definidas nas alíneas c), d), e), e f) no director do ACE.
Deliberações
O valor de venda dos equipamentos será limitado ao valor de compra dos mesmos pelo ACE;
Em caso de proposta idêntica pela tuneladora, o membro com a participação mais elevada terá direito de opção.
Quórum
Representação
O ACE será validamente representado e ficará obrigado com duas assinaturas, a do presidente do conselho de gerência e a de um vogal, ou por procurador agindo dentro dos poderes que lhe sejam especificamente conferido por aquele conselho.
Fiscalização das contas
A assembleia geral poderá proceder à designação de um revisor oficial de contas ou de uma sociedade de auditoria para fiscalizar as contas do ACE.
Admissão de novos membros
Os membros poderão acordar por unanimidade na admissão de novos membros para o ACE desde que tais novos membros satisfaçam os requisitos legais para a execução da empreitada sem necessidade de outras formalidades e desde que haja acordo do dono da obra.
Redução de participações
Exoneração e exclusão de membros
Lucros
A assembleia geral poderá deliberar a distribuição da totalidade ou parte dos lucros líquidos anuais e, bem assim, estabelecer condições à distribuição dos lucros até à dissolução do ACE.
Partilha
A liquidação e partilha do respectivo saldo reguem-se pelas normas legais aplicáveis, devendo tomar-se como participações dos membros as referidas no artigo 6.º destes estatutos, eventualmente modificadas.
Lei aplicável - arbitragem
Está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009414594