O descritor "Pedido de pagamento de saldo" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1998 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Nos termos do art. 27º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro “Consideram-se como custos elegíveis, no âmbito de um pedido de financiamento, as despesas realizadas no...
A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE n.° 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão...
I - No domínio de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio I, relativo ao período de 1990-1993, o regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu é o instituído pelos Regulamentos (CEE) do...
I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles...
I - Tendo a Recorrente impugnado a legalidade dos cortes de financiamento em relação às acções de formação do pessoal docente realizadas em determinadas datas, efectuados pelo Gestor do PRODEP, em...
I - As competências atribuídas ao Gestor do Programa Pessoa pelo Dec. Reg. 15/96, de 23 de Novembro são próprias mas não exclusivas, cabendo recurso hierárquico necessário das respectivas decisões...
I - Nos termos do art.8°. do D.Reg. n° 15/94, de 6/7, era o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a entidade gestora dos programas quadro relativos a acções de formação profissional,...
I - Só há lugar a recurso hierárquico facultativo quando o acto a impugnar é imediatamente recorrível – art.º 167.º, n.º 1, do CPA. II – Deste modo, e sendo que o acto do Sr. Director do DAFSE que...
I - Aprovado um pedido de pagamento de saldo relativo a acções de formação realizadas entre 1 de Janeiro de 1994 e 31 de Dezembro de 1999, no âmbito do II QCA, Programa de Formação Profissional e...
I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art.º 5.º, n.º 4, do Regulamento CEE n.º 2950/83,...
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