O descritor "Competência da comissão da cee" classifica 15 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2008.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE n.° 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão...
I – No domínio da vigência dos Regulamentos (CEE) nºs 2052, de 24.6.88, 4253 e 4255, ambos de 19.12.88, a gestão e o controlo técnico e financeiro das contribuições pública nacional e comunitária no...
I - Os gestores de programas no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio têm o estatuto de encarregado de missão, nada havendo no regime instituído pelo DL 99/94, de 19 de Abril que afaste o...
I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art.º 5.º, n.º 4, do Regulamento CEE n.º 2950/83,...
I - O regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu instituído pelo Regulamento n.º 4255/88 do Conselho, de 19.12.88 e pelos Regulamentos n.ºs 2052/88 do Conselho, de 24.6.88, e 4253/88,...
I - A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art.º 5.º, n.º 4, do Regulamento CEE n.º 2950/83,...
I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão...
I - O regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu instituído pelo Regulamento n.º 4255/88 do Conselho, de 19-12-88 e pelos Regulamentos n.ºs 2052/88 do Conselho, de 24-6-88, e 4253/88,...
I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão...
I - Para efeito de cumulação de impugnações, é suficiente uma conexão material, a nível da identidade das questões essenciais que são objecto das impugnações. II - Não sendo correctamente efectuada...
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