Projeto de alteração ao Regulamento n.º 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)
Objeto
[...]
Princípios gerais
O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:
Âmbito
[...]
Procedimentos
[...]
Atualização do registo na DAMAJ
[...]
Natureza dos apoios
CAPÍTULO II
Apoio ao investimento
SECÇÃO I
Âmbito e procedimentos
Âmbito
[...]
Procedimentos
[...]
SECÇÃO II
Apoio à realização de obras
Medidas de apoio
[...]
SUBSECÇÃO I
Projetos de arquitetura
[...]
Documentação a enviar
[...]
Valores da comparticipação
[...]
SUBSECÇÃO II
Obras cofinanciadas da administração central
[...]
Documentação a enviar
f ) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.
Valores da comparticipação
[...]
Contrapartidas
[...]
SUBSECÇÃO III
Obras de construção, conservação e remodelação e grandes equipamentos
Para efeitos do PAMA, consideram-se obras de construção, conservação e remodelação todas aquelas cujo montante não ultrapasse os 60.000(euro) (sessenta mil euros) e que não sejam cofinanciadas pela Administração Central.
Documentação a enviar
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Orçamento dos custos da obra e/ou grandes equipamentos;
d) [...]
e) [...]
f ) [...]
g) [...]
h) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.
Apreciação das candidaturas
[...]
f ) Concessão de anteriores comparticipações.
Valores da comparticipação
(ver documento original)
SECÇÃO III
Apoio à aquisição de viaturas
Medidas de apoio
[...]
Documentação a enviar
[...]
Apreciação das candidaturas
[...]
Valores da comparticipação
Contrapartidas
[...]
SECÇÃO IV
Apoio à aquisição de pequenos equipamentos
Medidas de apoio
[...]
Documentação a enviar
[...]
Apreciação das candidaturas
f ) Concessão de anteriores comparticipações para equipamentos.
Valores da comparticipação
CAPÍTULO III
Apoio à atividade regular
SECÇÃO I
Âmbito e procedimentos
Âmbito
[...]
Procedimentos
SECÇÃO II
Apoio à atividade desportiva
Âmbito
Medidas de apoio
[...]
SUBSECÇÃO I
Apoio à atividade desportiva federada não profissional
[...]
Documentação a enviar
[...]
f ) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro na sua redação atual.
Cálculo da comparticipação
[...]
SUBSECÇÃO II
Apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias
[...]
Documentação a enviar
Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de:
Cálculo da comparticipação
[...]
Contrapartidas
[...]
SUBSECÇÃO III
Apoio à organização de eventos desportivos
[...]
Documentação a enviar
Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de programa do evento com a seguinte informação:
Cálculo da comparticipação
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas a cada um dos subprogramas referidos no artigo 41.º, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f ) [...]
g) [...]
SUBSECÇÃO IV
Reconhecimento do "Mérito desportivo"
[...]
SUBSECÇÃO V
Apoio ao fomento de atividade física para jovens com deficiência
[...]
Ponderação dos apoios
[...]
SUBSECÇÃO VI
Apoio ao fomento de atividade física para idosos
[...]
Ponderação dos apoios
[...]
SECÇÃO III
Apoio à atividade cultural
Âmbito
[...]
Medidas de apoio
[...]
Documentação a enviar
[...]
SUBSECÇÃO I
Música
SUBSECÇÃO I-A
Apoio a bandas filarmónicas
[...]
SUBSECÇÃO I-B
Apoio a orquestras, bandas e coros juvenis
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada orquestra, banda e coro, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
SUBSECÇÃO I-C
Apoio aos grupos corais
[...]
SUBSECÇÃO II
Apoio aos grupos de teatro
[...]
SUBSECÇÃO III
Cultura tradicional portuguesa
[...]
SUBSECÇÃO III-A
Apoio aos ranchos folclóricos
[...]
SUBSECÇÃO III-B
Apoio aos grupos de música popular portuguesa
[...]
SUBSECÇÃO III-C
Apoio às marchas populares
[...]
SUBSECÇÃO IV
Apoio às associações de artistas plásticos
[...]
SUBSECÇÃO V
Fomento da dinâmica das instalações culturais próprias
[...]
SECÇÃO IV
Apoio ao associativismo solidário
Âmbito
[...]
Medidas de apoio
[...]
Documentação a enviar
[...]
SUBSECÇÃO I
Infância
[...]
SUBSECÇÃO II
Deficiência
O apoio a Instituições que atuam na área da deficiência concretiza-se tendo em conta o número de utentes residentes no concelho e o número de valências de acordo com as seguintes vertentes:
f ) Formação profissional.
SUBSECÇÃO III
Idosos
O apoio a Instituições que atuam na área da terceira idade será concedido em seis vertentes:
f ) Associações de reformados.
Cálculo da comparticipação
[...]
SUBSECÇÃO IV
Saúde
[...]
SECÇÃO V
Apoio ao associativismo de pais
Âmbito
[...]
Medidas de apoio
[...]
Documentação a enviar
[...]
SECÇÃO VI
Apoio ao associativismo juvenil
Artigo 74.º (aditamento)
Âmbito
O MVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis e o seu papel fundamental na formação de gerações de jovens cidadãos, afirmando a defesa de valores essenciais, estimulando a capacidade de iniciativa, a criatividade e a expressão de desejos e aspirações legítimas dos mais jovens.
Artigo 75.º (aditamento)
Medidas de apoio
O apoio a associações que atuam na área da juventude será concedido em três vertentes:
CAPÍTULO IV
Apoio à realização de atividades de caráter excecional
Artigo 76.º (antigo artigo 74.ª)
Âmbito
Artigo 77.º (antigo artigo 75.º)
Cálculo da comparticipação
f ) [...]
CAPÍTULO V
Apoio logístico
Artigo 78.º (antigo artigo 76.º)
Âmbito
[...]
CAPÍTULO VI
Apoio para o fomento da vida associativa
Artigo 79.º (antigo artigo 77.º)
Âmbito
[...]
Artigo 80.º (antigo artigo 78.º)
Apoio à constituição de novas associações
[...]
Artigo 81.º (antigo artigo 79.º)
Quota institucional
Por forma a aprofundar a relação com o movimento associativo, identificando as principais potencialidades e dificuldades, o MVFX poderá subsidiar com uma quota institucional anual todas as associações que manifestem essa vontade.
Artigo 82.º (antigo artigo 80.º)
Procedimentos
As associações que desejem aderir à quota institucional deverão estar registadas na DAMAJ e manifestar o seu interesse até ao dia 30 de junho, sendo a execução dos apoios realizada a partir do ano seguinte.
Artigo 83.º (antigo artigo 81.º)
Execução dos pagamentos
Artigo 84.º (antigo artigo 82.º)
Apoio a federações/associações concelhias
[...]
Artigo 85.º (antigo artigo 83.º)
Projetos de pesquisa e documentação
[...]
Artigo 86.º (antigo artigo 84.º)
Procedimentos
[...]
Artigo 87.º (antigo artigo 85.º)
Valor da comparticipação
[...]
Artigo 88.º (antigo artigo 86.º)
Ações de formação
Artigo 89.º (antigo artigo 87.º)
Organização de ações de formação
[...]
Artigo 90.º (antigo artigo 88.º)
Execução dos pagamentos
[...]
Artigo 91.º (antigo artigo 89.º)
Frequência de ações de formação
[...]
Artigo 92.º (antigo artigo 90.º)
Valor da comparticipação
[...]
Artigo 93.º (antigo artigo 91.º)
Apoios técnicos
[...]
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 94.º (antigo artigo 92.º)
Divulgação do programa
[...]
Artigo 95.º (antigo artigo 93.º)
Validação dos resultados
[...]
Artigo 96.º (antigo artigo 94.º)
Contratualização dos apoios
[...]
Artigo 97.º (antigo artigo 95.º)
Publicitação dos apoios
[...]
Artigo 98.º (antigo artigo 96.º)
Acompanhamento da concretização dos apoios
[...]
Artigo 99.º (antigo artigo 97.º)
Atualização de valores
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) poderá em cada ano atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 29.º, 83.º, 84.º, 87.º, 90.º e 92.º
Artigo 100.º (antigo artigo 98.º)
Ponderação especial do mérito
[...]
Artigo 101.º (antigo artigo 99.º)
Orçamentação dos programas
[...]
Artigo 102.º (antigo artigo 100.º)
Incumprimento
[...]
Artigo 103.º (antigo artigo 101.º)
Casos omissos
[...]
Artigo 104.º (antigo artigo 102.º)
Entrada em vigor
[...]»
30 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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