Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Mogadouro
Âmbito
Objetivos e Natureza do apoio
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Bolsa de estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso do ensino superior, válida por um ano letivo, no valor da propina anual, fixada pelo estabelecimento de ensino de cada estudante, até ao montante máximo fixado pela Direção-Geral do Ensino Superior para o ano letivo a frequentar;
Duração normal do curso - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
Aproveitamento Escolar - o aluno teve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta;
Agregado familiar - A pessoa ou o conjunto de pessoas ligadas entre si, por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;
Rendimento mensal líquido - Rendimento mensal obtido após a dedução do valor dos impostos e contribuições.
Os rendimentos a contemplar são: rendimentos provenientes do trabalho subordinado ou independente, pensões, prestações sociais e outras, bolsas de estudo e de formação, subsídio de desemprego, subsídio de doença e invalidez e/ou outros subsídios, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, e rendimentos resultantes de trabalho temporário declarados pelo trabalhador.
Despesas dedutíveis - Despesas mensais de caráter permanente, designadamente despesas de saúde, renda ou amortização da prestação do crédito à habitação, eletricidade, água, gás, internet e educação.
Rendimento mensal per capita - Montante resultante da diferença entre o rendimento mensal líquido do agregado familiar e as despesas mensais dedutíveis, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
Condições de elegibilidade
C = (R - D)/N
sendo:
C -Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
D - Despesas dedutíveis mensais do agregado familiar;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
Procedimento de candidatura
Documentos necessários
Seleção de candidaturas
Indeferimento da candidatura
Constitui causa de indeferimento da candidatura:
Renovação das Bolsas de Estudo
Divulgação de prazos, resultados e reclamações
Obrigações dos bolseiros
Os bolseiros têm perante o Município de Mogadouro, as seguintes obrigações:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Causas de cessação
Reapreciação da bolsa de estudo
Exceções
Disposições finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Requerimento de Candidatura
(ver documento original)
314175951