O presente diploma visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades atinentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
O presente diploma é aplicável a todos os serviços da autarquia.
Compete às direcções de departamento, dentro da respectiva unidade orgânica, implementar o cumprimento das normas definidas no presente diploma e dos preceitos legais em vigor.
Na elaboração e execução do orçamento das autarquias locais devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:
A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade:
A elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer às seguintes regras previsionais:
Na execução do orçamento das autarquias locais devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
A unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial do município é o Departamento de Administração Geral, que compreende a Divisão Administrativa e a Divisão Financeira.
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas, para além das publicadas na estrutura orgânica do município de Vieira do Minho de 10 de Abril de 2000:
Compete ao Departamento de Administração Geral:
Compete, em especial, à Divisão de Finanças:
Compete à Tesouraria:
Compete à Secção de Contabilidade:
Compete à Secção de Aprovisionamento:
Compete à Secção de Património:
Os pagamentos devem ser feitos, preferencialmente, por transferência bancária, cheque ou dinheiro, em função do montante a pagar.
Os cheques serão emitidos pela Tesouraria e apensos à respectiva ordem de pagamento remetida pela Contabilidade, para pagamento, após serem devidamente subscritos pelo presidente da Câmara ou por vereador com competência delegada.
Após cada reconciliação bancária, a Secção de Contabilidade analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respectivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
A Secção de Contabilidade promoverá a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias dos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento.
Na primeira reunião de cada mandato, a Câmara Municipal definirá quais as receitas que devem ser objecto de cobrança virtual.
O estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificado, na presença daquele ou seu substituto, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, a realizar pelos funcionários que para o efeito forem designados pelo chefe da Divisão Financeira, nas seguintes situações:
Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, o presidente do órgão executivo, mediante requisição do inspector ou do inquiridor, dará instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
As compras são promovidas pela Secção de Aprovisionamento, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.
No final de cada mês será feita reconciliação entre os extractos de conta corrente dos clientes e dos fornecedores com as respectivas contas da autarquia por funcionário designado pelo chefe da Divisão Financeira.
Mensalmente, serão efectuadas reconciliações na conta "Estado e outros entes públicos".
Caso existam facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de "Duplicado".
Serão efectuadas reconciliações nas contas de empréstimos bancários com instituições de crédito e determinam-se os respectivos juros sempre que haja lugar a qualquer pagamento por conta desses débitos.
Para cada local de armazenagem de existências será nomeado pela presidência, sob proposta do director do DAG, um responsável pelos bens aí depositados.
É expressamente proibido recepcionar qualquer bem sem que o mesmo venha acompanhado pela competente guia de remessa.
As fichas de existências do armazém são movimentadas por forma que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes no mesmo armazém.
As fichas do imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas na Secção de Património.
As chaves dos bens imóveis propriedade do município ficarão guardadas na Secção de Património.
A realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, será feita trimestralmente, na Secção de Património.
Em caso de reconhecida necessidade, poderá ser autorizada a constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma dotação orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.
Para efeitos de controlo dos fundos de maneio, o órgão executivo deve, no momento da sua constituição, aprovar as normas a que o mesmo deve obedecer, das quais deve constar:
A violação de regras estabelecidas no presente diploma, sempre que indicie o cometimento de infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no Estatuto Disciplinar.
São revogadas todas as normas internas, bem como todas as ordens de serviço actualmente em vigor e relativas às matérias reguladas no presente diploma.
Do presente diploma, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro que se seguir ao da sua publicação em edital.
6 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.