Competência
Compete ao município de Lousada assegurar, por gestão directa ou delegada, a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na sua área.
Âmbito e objecto
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 e n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, diploma alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do preconizado nas alíneas d) e o) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e suas alterações, e do preceituado na alínea a) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Responsabilidade pela deposição
Condições gerais de deposição
A deposição de RSU deve ser feita de acordo com as seguintes condições:
Equipamentos de deposição
Distribuição e localização de equipamento de deposição
Horário de deposição
Os horários de deposição serão definidos e aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Lousada, consoante o sistema e a periodicidade de recolha de RSU definidos para a área do município de Lousada.
Operações proibidas
No âmbito do presente Regulamento é proibido:
Condições de deposição selectiva
Equipamento de deposição selectiva
Sistemas de recolha de RSU
Circuitos de recolha de RSU
Para efeitos do n.º 2 do artigo anterior, os circuitos de recolha de RSU devem ser estabelecidos consoante as seguintes zonas:
Periodicidade de recolha de RSU
Tendo em conta a periodicidade da recolha de RSU, esta pode ser classificada em zonas de:
Periodicidade, circuitos e horário de recolha
A periodicidade, os circuitos e os horários de recolha de RSU, na área do município de Lousada, serão definidos e aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Lousada.
Condições de deposição de monstros
Sistema de recolha especial de RSU
Condições de deposição de resíduos verdes urbanos
Condições de deposição de entulhos
Equipamento de deposição de entulhos
Proibições
É proibido, no decurso de qualquer tipo de obras ou de operações de recolha de entulhos, abandonar ou descarregar entulhos em:
Transporte
O transporte dos entulhos pode ser efectuado em viaturas de caixa aberta, desde que devidamente acondicionados e cobertos com oleados ou lonas de dimensões adequadas de forma a evitar que os materiais se espalhem pelo ar ou pelo solo.
Das tarifas
Compete à Câmara Municipal estabelecer, nos termos legais, as tarifas correspondentes à prestação do serviço de recolha, transporte e valorização dos resíduos sólidos urbanos na área do município de Lousada.
Critérios de fixação das tarifas
Tipos de produtores
Actualização da tarifa
Facturação
Regime de pagamento
Responsáveis pelo pagamento
Alterações
Prédios devolutos e abandonados
Normas subsidiárias
Em tudo o que não estiver previsto na presente secção aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e do Processo Tributário, com as necessárias adaptações, e, na falta delas, os princípios gerais de direito fiscal.
Isenções
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na sua actual redacção, as tarifas previstas no artigo 24.º do presente Regulamento não são alvo de isenções.
Redução por insuficiência económica
Redução por estatuto de emigrante
Entidades fiscalizadoras
São competentes para fiscalização das normas constantes do presente Regulamento a Câmara Municipal de Lousada, a Guarda Nacional Republicana, bem como todas as autoridades e seus agentes a quem a lei confira tal competência.
Contra-ordenações
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, deverão ser submetidas para deliberação da Câmara Municipal de Lousada.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se expressamente revogadas as posturas sobre sistema de recolha de resíduos sólidos e higiene pública e sobre sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, aprovadas nas reuniões da Câmara Municipal de Lousada de 7 de Setembro de 1998 e 20 de Maio de 2002, respectivamente, e nas sessões da Assembleia Municipal de 25 de Setembro de 1998 continuada em 29 de Setembro de 1998 e 28 de Junho de 2002, respectivamente, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Lousada, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.