Objecto
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das piscinas municipais coberta e descoberta do concelho do Sardoal ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.
Propriedade, gestão, manutenção e funcionamento
As piscinas municipais do Sardoal, adiante designada por piscinas são propriedade do município do Sardoal e a Câmara Municipal é a responsável pela gestão, administração e manutenção destas.
As piscinas funcionam durante todo o ano, com os seguintes períodos de exploração:
O funcionamento das piscinas será organizado segundo o mapa apresentado no início de cada época.
Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das piscinas, os períodos de funcionamento podem ter sobreposição, para ir ao encontro das necessidades de utilização das mesmas.
Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pelo presidente da Câmara Municipal do Sardoal, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
Manutenção das instalações
As piscinas municipais encerram, para manutenção, do seguinte modo:
Competências do executivo da Câmara Municipal
Responsável técnico
As piscinas terão um responsável técnico, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, a quem cumpre superintender tecnicamente as actividades nelas desenvolvidas e zelar pela adequada utilização da mesma.
Seguro
A piscina disporá de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes e garanta, no mínimo, as coberturas seguintes:
Utilização das instalações
Cartão de utente
Cedência de instalações
Ordem de prioridade na cedência das instalações
Responsabilidade pela utilização das instalações
Regras de conduta na utilização das instalações
Sanções
Deveres dos funcionários e técnicos
É aos funcionários e técnicos das piscinas que cumpre zelar pelas condições de higiene e salubridade do complexo de instalações das piscinas municipais do Sardoal.
Escolas
Provas desportivas e festivais
Poderão realizar-se nas piscinas provas desportivas ou festivais organizados pela Câmara Municipal ou quaisquer outras entidades mediante acordo prévio.
Neste caso, as condições de exploração e preços de acesso, se a tal houver lugar, serão resultantes de acordo entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora.
Interrupção do funcionamento
À Câmara Municipal do Sardoal reserva-se o direito de interromper/suspender o funcionamento das piscinas sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como, por exemplo, por motivos de reparação inadiável de avarias, execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária.
Disposições finais
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento da Piscina Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal do Sardoal.