Objecto
O presente documento fixa, nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, alterado pela Lei n.º 113/97, nos despachos n.os 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20 768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, e 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, as regras técnicas internas para a atribuição de bolsas de estudo aos alunos inscritos nas escolas/institutos pertencentes ao Instituto Politécnico de Coimbra.
Âmbito de aplicação
Pode candidatar-se a bolsa de estudo, através dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designados por SASIPC, o estudante que, inscrito numa das escolas/institutos do IPC, não possua os meios económicos suficientes para o prosseguimento de estudos e que:
Candidatura
Trabalho dependente - Categoria A
Rendimentos empresariais e profissionais
(anexos B e C da declaração de modelo n.º 3 do IRS)
Para o cálculo dos rendimentos acima designados, deverá ter-se em consideração uma das seguintes expressões:
Anexo B - o maior de um dos seguintes valores:
Anexo C - o maior de um dos seguintes valores:
Rendimentos de sociedades
Para o cálculo dos rendimentos acima designados, aplicar-se-á o resultado da seguinte expressão:
[20% (das vendas de mercadorias+vendas de produtos)+45% das prestações de serviços+45% (do anexo A do IRC, quadro n.º 3, alíneas 73 a 74 e 76 a 79)xquota da sociedade]/12.
Outros rendimentos
(anexos E, F e G da declaração de modelo n.º 3 do IRS)
Para o cálculo dos rendimentos acima designados, deverá ter-se em consideração o resultado das expressões abaixo indicadas:
Anexos E e F - o total de rendimentos, retirando a retenção na fonte;
Anexo G - o diferencial entre o valor de realização e o valor de aquisição.
Benefícios fiscais para portadores de incapacidade
Sempre que um dos elementos do agregado familiar beneficie de um estatuto especial para efeitos de declaração de rendimentos em sede de IRS, comprovado através da apresentação de um atestado de incapacidade ou de indicação efectuada no quadro n.º 8 do modelo n.º 3 do IRS, dever-se-á contabilizar a totalidade daquilo que na realidade é auferido.
Candidatos não incluídos na declaração de IRS do seu agregado familiar
Os candidatos maiores de 25 anos que não possuam rendimentos de trabalho ou de bens próprios suficientes para a sua manutenção, dependendo economicamente do seu agregado familiar de origem, serão para efeitos de cálculo de rendimentos considerados como fazendo parte do agregado familiar.
Candidatos independentes
Os candidatos que aufiram rendimentos de trabalho ou de bens próprios, bastantes para a sua manutenção, ainda que insuficientes para custear os seus estudos e que vivam fora do agregado familiar de origem, deverão ser considerados independentes, desde que o rendimento anual ilíquido não seja inferior a seis vezes o salário mínimo nacional do regime geral e mediante análise específica de cada caso.
Mães domésticas
Irmãos
Candidatos casados
Abatimentos ao rendimento
Os abatimentos definidos pelo despacho n.º 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, artigo 10.º, n.º 4:
1) Serão sempre aplicados no valor de 10%;
2) Poderão não ser aplicados quando se verifique uma das seguintes situações:
Complementos de bolsa
Metodologia processual
Após apreciação das candidaturas serão publicadas listas nominativas indicando o resultado das referidas análises. O candidato poderá interpor reclamação escrita dirigida ao administrador dos SASIPC nos 15 dias úteis imediatos à sua afixação.
Pagamento da bolsa de estudo
Outros benefícios sociais
Processo de fiscalização