Orçamento Participativo de Vila Nova de Cerveira
Princípio
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Vila Nova de Cerveira fundamenta-se nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 116.º, 117.º e 118.º do código de Procedimento Administrativo, consagrados como direitos inalienáveis e fundamentais.
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo (OP) de Vila Nova de Cerveira abrange todo o território municipal.
Objetivos
Modelo de Participação
Componente Orçamental
Preparação
O trabalho para a implementação do OP de Vila Nova de Cerveira integra as seguintes secções:
1) Processo Participativo: Corresponde, de uma forma geral, à apresentação de propostas, à análise técnica e à votação dos projetos por parte dos cidadãos.
2) Execução do OP: Consiste na concretização orçamental dos projetos aprovados e na sua entrega à população.
Fases
O Processo Participativo tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:
Preparação
Divulgação
Recolha de Propostas
A recolha das propostas deve reger-se pelo artigo 21.º do presente Regulamento, sendo depois validadas pela Comissão de Análise Técnica e votadas pelos munícipes registados na plataforma.
Análise Técnica
A Comissão de Análise Técnica (CAT) é constituída pelos técnicos municipais nomeados nas NPA.
Período de Reclamação/Recurso
Divulgação da Lista Final
A decisão da lista final de propostas será afixada na Plataforma Online do OP, na Página Web do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia.
Votação
Apresentação dos Resultados
As propostas mais votadas serão apresentadas publicamente pelo Município na Plataforma Online do OP e na Página Web do Município.
Estudo Prévio
Projeto de Execução
Participação
Formas de Participação
As pessoas interessadas podem participar:
Assembleias Participativas
Apresentação de Propostas
Elegibilidade das Propostas
Limites por Áreas de Intervenção
Limite à Participação
Direito à Informação
Prestação de Contas
De acordo com o princípio de transparência, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no âmbito do Orçamento Participativo.
Coordenação
A coordenação do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Revisão das Normas de Participação Anuais
Em cada ano, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira compromete-se a rever e levar a aprovação da reunião de Câmara as NPA e publicar atempadamente a decisão pela qual se regerá a próxima edição do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal.
310648336