Regulamento de Publicidade no Município de Mação
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objecto e Âmbito de Aplicação
Conceito de Publicidade
Licenciamento
A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de prévio licenciamento da Câmara Municipal de Mação.
Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição destes, quando forem respeitantes a produtos ali fabricados e ou comercializados;
Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a simples indicação de venda ou arrendamento.
Pedido de Licenciamento
Elementos Complementares
Pareceres
Condicionamentos e Proibições ao Licenciamento
Publicidade nas Vias Municipais
Indeferimento
Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento:
Audiência dos Interessados
Previamente à decisão final do pedido de licenciamento, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão Final
A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento caduca se, no prazo de 45 dias úteis a contar da respectiva notificação, não for levantado o alvará de licença de publicidade.
Prazo e Renovação da Licença
Obrigações do Titular da Licença
Constituem obrigações do titular da licença de publicidade:
Revogação da Licença
A licença para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode ser revogada a todo o tempo pela Câmara Municipal sempre que:
Licenciamento Cumulativo
Nos casos em que a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção civil sujeitas a licença ou autorização, deve esta ser requerida cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
Remoção dos Suportes Publicitários
Publicidade Abusiva
Regime de Concessão
O Município poderá conceder, mediante concurso, o exclusivo para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias na área do Município.
Taxas
Isenções
Definições e Dimensões
Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
Condições de Aplicação de Chapas
Não podem ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.
Condições de Aplicação de Placas
Condições de Aplicação das Tabuletas
Condições de Aplicação das Letras Soltas ou Símbolos
A aplicação de letras soltas ou símbolos não poderão
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Condições de Instalação
Dimensão dos Painéis
Outras Disposições
Definição
Para efeitos deste Regulamento entende-se por bandeirola todo o suporte afixado em poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante.
Dimensões
Condições de instalação
Definição
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por faixas, pendões e outros semelhantes, todo o meio publicitário constituído por tecido ou tela, fixado temporariamente em poste, candeeiro ou outro semelhante.
Condições de Instalação
A colocação de faixas, pendões e outros semelhantes não pode constituir perigo para a circulação pedonal e rodoviária, devendo a distância entre a parte inferior e o solo não ser inferior a 3 metros.
Definição
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por cartaz, dístico colante e outros semelhantes, todo o meio publicitário temporário, constituído por papel ou tela, colocado ou por outro meio afixado directamente em local que confine com a via pública.
Condições de Aplicação
Só poderão ser afixados cartazes, dísticos colantes ou outros semelhantes, nos seguintes locais:
Definição
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por toldo toda a cobertura amovível que sirva para abrigar do sol ou da chuva e onde estejam afixadas mensagens publicitárias, aplicável a vãos de portas, janelas, vitrines e montras.
Condições de Aplicação e de Manutenção
Definição
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Condições de Aplicação
A colocação de anúncios a que se refere o artigo anterior sobre o espaço do domínio público deve respeitar as seguintes distâncias mínimas:
Estrutura, Termo de Responsabilidade e Seguro
Condições de Licenciamento
Definição
Para efeitos do presente Regulamento são consideradas unidades móveis publicitárias, os veículos e ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da actividade publicitária.
Limites
As unidades móveis poderão fazer uso de material sonoro respeitando os limites impostos na legislação sobre ruído.
Estacionamento
Autorização e Seguro
Entidade Competente Para o Licenciamento
A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis e ou atrelados, transportes públicos e outros, que circulem na área do Município, carece de licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável, sempre que o proprietário ou possuidor do veículo ali tenha residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação.
Cálculo da Publicidade
A publicidade por afixação, inscrição ou difusão de mensagens em unidades móveis publicitárias, veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção será taxada por veículo de acordo com a tabela anexa.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por balão, insuflável e semelhante todos os suportes a utilizar temporariamente que, para sua exposição no ar careçam de gás, podendo ou não estabelecer-se a sua ligação ao solo por elementos de fixação.
Condições de Licenciamento
Licenciamento
Máquinas de Venda Automática
A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos, quando haja ocupação de espaço público, carece de licença, não podendo, contudo, prejudicar a circulação de peões e deverá salvaguardar o ambiente e a estética dos respectivos locais.
Remoção
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais competentes a fiscalização do disposto no presente Regulamento.
Infracções ao Código da Publicidade
Sempre que forem verificadas violações às normas do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com as respectivas alterações, deve a Câmara Municipal comunicá-las ao Instituto do Consumidor, em conformidade com o disposto no artigo 37.º e para os efeitos do preceituado nos artigos 38.º e 39.º daquele diploma legal.
Contra-Ordenações, Coimas e Sanções Acessórias
Planos de Pormenor
Os planos de pormenor ou outros planos de ordenamento, a vigorar na área do Município de Mação, poderão estabelecer disposições específicas sobre suportes publicitários em complemento às disposições do presente Regulamento.
Regime Transitório
Consideram-se revogadas as licenças de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias que não estejam em conformidade com as disposições do presente Regulamento, salvo se, no prazo de 180 dias, a contar da sua entrada em vigor os respectivos titulares requererem a sua adaptação.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o estabelecido neste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de Taxas
Taxas
O licenciamento da publicidade comercial tal como se encontra definida no Regulamento de Publicidade implica o pagamento das taxas constantes da presente Tabela.
Chapas, Placas, Tabuletas, Letras Soltas ou Símbolos e Outros Semelhantes
Chapas, placas e tabuletas:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 30,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 5,00
Letras soltas ou símbolos:
Por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano ou fracção - (euro) 30,00
Por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fracção - (euro) 5,00
Painéis, Mupis e Semelhantes
Painéis e semelhantes:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 50,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 6,00
Mupis e semelhantes:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 75,00
Bandeirolas
Bandeirolas:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 40,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 6,00
Faixas, Pendões e Outros Semelhantes
Faixas, Pendões e outros semelhantes:
Por cada e por dia - (euro) 5,00
Cartazes, Dísticos Colantes e Outros Semelhantes
Por metro quadrado ou fracção e cada cartaz e por semana ou fracção - (euro) 5,00
Por metro quadrado ou fracção de cada cartaz e por semana ou fracção - (euro) 10,00
Por metro quadrado ou fracção de cada cartaz e por semana ou fracção - (euro) 5,00
Toldos
Toldos:
Por metro quadrado ou fracção e por ano - (euro) 20,00
Anúncios Luminosos, Iluminados, Electrónicos e Semelhantes
Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes:
Por metro quadrado ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano ou fracção - (euro) 50,00
Publicidade Sonora
Por cada local de emissão e por dia ou fracção - (euro) 5,00
Por dia ou fracção - (euro) 50,00
Unidades Móveis Publicitárias, Veículos Automóveis e Outros Meios de Locomoção
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 250,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 40,00
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 700,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 80,00
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 50,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 10,00
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 100,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 20,00
Por metro quadrado ou fracção e por dia - (euro) 75,00
Balões, Insufláveis e Semelhantes
Balões, insufláveis e semelhantes:
Por cada e por dia - (euro) 40,00
Exposição de artigos no Exterior dos Estabelecimentos
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 30,00
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 6,00
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 7,50
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 15,00
Máquinas de Venda Automática
Máquinas de venda automática:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 90,00
Outros Suportes Publicitários
Por metro linear ou fracção e por ano ou fracção - (euro) 20,00
Por metro linear ou fracção e por mês ou fracção - (euro) 4,00
Por ano ou fracção - (euro) 50,00
Por mês ou fracção - (euro) 5,00
301644051