Objecto
O Regulamento do Sistema de Controlo Interno, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades atinentes a evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
Âmbito da aplicação
Da execução orçamental
Limites e disponibilidades em caixa
A importância em numerário existente em caixa no momento do seu encerramento diário não deve ultrapassar o valor correspondente a 5% das despesas correntes inscritas no orçamento da freguesia.
Da abertura e movimento de contas bancárias
Meio de pagamento
Do processo de autorizações de pagamento
Guarda de documentos bancários
Local de cobrança de receitas
Compete aos serviços administrativos proceder à cobrança das receitas.
Contas correntes
Compete aos serviços administrativos manter permanentemente actualizadas as contas correntes referentes às instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome da Junta de Freguesia.
Reconciliação bancária
Reconciliação de empréstimos
Serão efectuadas reconciliações nas contas de empréstimos bancários com instituições de crédito e determinam-se os respectivos juros, sempre que haja lugar a qualquer pagamento por conta desses débitos.
Normas sobre início e final dos mandatos
Responsabilidade do tesoureiro
O estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificada na presença daquele ou seu substituto, através de contagem física do numerário e dos documentos sob a sua responsabilidade, a realizar por funcionário a designar pelo presidente da Junta, nas seguintes situações:
Controlo de capacidade de endividamento
Para efeitos de controlo de tesouraria e do endividamento são obtidos junto das instituições de crédito extractos de todas as contas de que a autarquia é titular.
Dependência do tesoureiro
Acções inspectivas
Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, o presidente do órgão executivo, deve requerer junto das instituições de crédito todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
Da forma das aquisições
Compete aos serviços administrativos promover a aquisição de todos os bens e produtos, necessários ao funcionamento dos serviços da Junta com base em requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços.
Da entrega de aquisições
Conferência da factura e pagamento
Duplicado da factura
Caso existam facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de "duplicado".
Fichas de imobilização
As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas nos serviços administrativos.
Inventário
O inventário patrimonial inclui todos os bens da Junta de Freguesia.
Abate de bens
Sempre que, por qualquer motivo, um bem ou equipamento deixe de ter utilidade, deve o funcionário a quem o mesmo esteja afecto ou distribuído, comunicar tal facto ao presidente da Junta.
Se a entidade competente para decidir, entender que é esse o procedimento mais adequado, será ordenado o abate do bem.
Registo e inscrição matricial dos prédios
Compete aos serviços administrativos promover o registo e inscrição matricial dos prédios adquiridos pela Junta de Freguesia.
Reconciliação e controlo de registo imobilizado
Da constituição de fundos de maneio
Normas de controlo do fundo de maneio
Reuniões ordinárias da Junta
Serão efectuadas reuniões ordinárias mensais na última terça-feira (dia útil) de cada mês, podendo ser alterado em reunião da Junta, com fixação de editais nos locais próprios para o efeito.
Horário de funcionamento
Horário de abertura à população - segunda-feira a sexta-feira, excepto feriados (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), podendo ser alterado este horário, em reunião da Junta, com fixação de editais nos locais próprios para o efeito.
Correspondência
Toda a correspondência recebida e expedida, deverá se registada em livro próprio para o efeito ou em sistema informático, bem como arquivada por um período não inferior a 10 anos.
Atestados, certidões e declarações
Os atestados, certidões ou declarações serão emitidos pelos serviços da Junta, após despacho do presidente, sendo assinadas por este ou por quem o substituir, e subscritos pelo secretário ou por quem o substituir, devendo os mesmos ser registados em livro ou sistema informático, bem como arquivado por um período não inferior a 10 anos.
Registo
Violação de normas do Regulamento do Sistema de Controlo Interno
A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento sempre que indicie infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no estatuto disciplinar.
Disposições complementares
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do presidente.
Entrada em vigor