Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Junta de Freguesia de Válega
Legislação Habilitante e Competências
O presente Regulamento é elaborado para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Condições Para a Cedência
Requerimento
Registo dos Pedidos e Competência
Cancelamento da Cedência
Entrega e Devolução da Viatura
Regras Gerais de Utilização
Deveres das Entidades Requerentes e dos Passageiros
Deveres do Condutor
Custos de Utilização
Procedimento em Caso de Avaria ou Acidente
Incumprimento
Dúvidas e Omissões
Informação e Consulta
As entidades requerentes e utilizadoras das viaturas têm o direito à informação e consulta deste Regulamento, no ato do pedido de cedência.
Penalização
O não cumprimento das normas contidas no presente Regulamento pode implicar a recusa da satisfação de pedidos posteriores pela entidade prevaricadora, durante um período a determinar pela Junta de Freguesia de Válega.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
11 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Válega, Jaime Duarte de Almeida. - O Secretário, António Augusto Costa Pinho. - O Tesoureiro, Raul Fonseca Teixeira. -A Vogal, Marisa Isabel Valente Couto. - A Vogal, Ana Patrícia Santos Costa.
ANEXO I
Pedido de cedência de viatura
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento)
O (A) requerente compromete-se, durante todo o tempo que durar a cedência da viatura, a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor relativas à circulação rodoviária e transporte de passageiros, bem com as de utilização da viatura no "Regulamento de Utilização, pelas Coletividades e Instituições da Freguesia de Válega, de Duas Viaturas Cedidas a esta Autarquia, pelo Município de Ovar, em Regime de Comodato".
Declara, ainda, o(a) requerente ser responsável:
Válega, __ de __ de __
___
(Assinatura do responsável e carimbo da entidade requerente)
ANEXO III
Auto de entrega de viatura
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de devolução de viatura
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
314205086