Regulamento do Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (RIRPEC)
Objetivos
Área de intervenção
O RIRPEC, aplica-se a todo o território do concelho de Mogadouro.
Âmbito
Destinatários
Programas de intervenção
Programa A - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e Coberturas
Subprograma A1 - Obras de manutenção, reparação, restauro e limpeza que têm por fim a conservação e consolidação e que admitem reparação simples de fachadas, refechamento de juntas e fissuras, pinturas, reparação do revestimento das fachadas do edifício, com ou sem alteração da cor ou do tipo de materiais, limpeza de cantarias, reparação e limpeza de cobertura e beirados, com ou sem alteração do tipo de materiais, substituição e/ou colocação de caleiras e tubos de queda, reabilitação e reparação de caixilharias portas e janelas.
Subprograma A2 - Obras de reabilitação, recuperação e beneficiação das fachadas, resolvendo anomalias construtivas, funcionais, salubridade e de segurança acumuladas ao longo dos anos e que admitem picagem dos rebocos das fachadas, reboco, pintura, remoção ou substituição do revestimento de azulejos, com ou sem alteração da cor e do tipo de materiais, recuperação ou substituição da cobertura inclinada, com melhoria do seu comportamento térmico, com ou sem alteração do tipo de materiais e reabilitação, reparação de caixilharias portas e janelas.
Subprograma A3 - Obras contempladas pelo subprograma A2 às quais se junta a substituição de caixilharia portas e janelas podendo recorrer a materiais distintos dos existentes, desde que justificadamente integrados no edifício e na sua envolvente.
Programa B - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação que impliquem intervenção exterior e interior.
Subprograma B1 - Obras abrangidas pelo subprograma A1 acompanhadas de intervenção interior que compreende obras simples de conservação e manutenção em paredes, pavimentos e tetos.
Subprograma B2 - Obras abrangidas pelo subprograma A2, com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas.
Subprograma B3 - Obras abrangidas pelo subprograma A3 com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas.
Programa C - Obras de reabilitação geral do edifício englobando intervenção exterior e interior de que resulte a modificação da estrutura da estabilidade, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas, sem aumento da área de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente. Estas alterações poderão constar de consolidação e reforço da estrutura de estabilidade, de modificação da forma das fachadas com a abertura, encerramento ou alteração de vãos de iluminação e de modificação dos telhados ou coberturas, com alteração da inclinação das águas da cobertura.
Programa D - Obras de reabilitação geral do edifício tipificados no Tipo C que cumulativamente preveem obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade.
Apoio financeiro
Cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI)
(ver documento original)
sendo:
AEI = Área envolvente a intervencionar;
Af = Área de fachada;
Acob = Área de cobertura;
Ac= Área de construção.
Apoio técnico à organização dos processos
Cabe à Câmara Municipal de Mogadouro, quando solicitado, através dos competentes serviços, prestar apoio técnico-consultivo, nomeadamente esclarecer o conteúdo do regulamento bem como auxiliar os candidatos na instrução de todo o processo.
Outros benefícios
Requerimento
Apreciação
Estado de conservação do edifício;
Tabela de Classificação
(ver documento original)
Decisão
Prazo de execução das obras
Pagamentos
Fiscalização
A fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes regulamentar, física e financeira, compete à Câmara Municipal de Mogadouro.
Incumprimento e penalidades
Publicidade
Meios financeiros
Outros apoios
Legislação subsidiária
A aplicação do presente Regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Outras entidades com tutela
A aplicação do presente Regulamento não dispensa a consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, no âmbito das suas competências.
Omissões
Caso se venha a verificar alguma omissão ou dúvida na aplicação do presente Regulamento, caberá à Câmara Municipal de Mogadouro a decisão da situação concreta.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Tabela dos valores dos subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de requerimento
[alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º]
RIRPEC - Candidatura
Exmo (a). Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro
Requerente
Nome/Denominação
Domicilio/Sede ... n.º ... lote
Codigo Postal ...-...Localidade
NIF/NIPC ...
Tipo de documento de identificação BI CC Passaporte n.º
Valido até
Código de acesso à certidão Comercial Permanente
Contacto telefónico
Qualidade
Proprietário/arrendatário Comodatários Superficiário Usufrutuário outra
Representante
Nome/Denominação
Domicilio/Sede ... n.º ... lote
Codigo Postal ...-... Localidade
NIF/NIPC...
Tipo de documento de identificação BI CC Passaporte n.º
Valido até
Código de consulta da procuração online
Contacto telefónico
Qualidade:
Representante Legal Gestor de negócios Mandatário outra
Notificações
As notificações e comunicações, nos termos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), serão efetuadas por correio eletrónico para os seguintes e-mails:
Requerente
Representante
Outro (por favor, indique):
Salvo quando este meio não for possível ou se mostrar inadequado poderão ser realizadas por via postal para o Domicílio/Sede do Requerente e Representante
Identificação do processo
A informação solicitada respeita os seguintes dados:
Local Morada:
N.º: Andar/ Lote:
Freguesia:
Código Postal:
Sítio ou lugar:
Registo Predial Código de Acesso à Certidão Permanente do Registo Predial:
Pedido
Vem apresentar a V.ª Ex.ª, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do PIRPEC, candidatura aos apoios previstos no âmbito do mesmo para a realização de obras enquadradas no Programa ___, Subprograma ___ com a Área Envolvente a intervencionar (AEI) de ___ m2.
Informações adicionais
Responsável pelo tratamento - Município da Mogadouro;
Finalidade do tratamento - Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido;
315294959