Cria a sociedade IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.
Constituição da sociedade
Estatutos da sociedade
Objecto da sociedade
Capital social da sociedade
Mobilidade do pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Março de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
ESTATUTOS
Tipo, denominação e regime
A sociedade adopta a denominação de IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pelos presentes estatutos, pelo regime jurídico aplicável às empresas públicas regionais, pelo Código das Sociedades Comerciais e demais legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Sede
Duração
A sociedade durará por tempo indeterminado.
Objecto
Capital social
Acções
Obrigações
Órgãos sociais
São órgãos sociais da sociedade:
Mandato
Competência
Mesa da assembleia geral
Participação e representação na assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Convocação das reuniões e quórum constitutivo
Composição
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração compete gerir e representar a sociedade, e, sem prejuízo das demais competências que lhe forem conferidas por lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações dos accionistas, cabe-lhe:
Delegação de poderes de gestão
Presidente do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Vinculação da sociedade
Conselho fiscal
Competência
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Aplicação de resultados
Dissolução e liquidação
Instrumentos de gestão previsional
A gestão económica da sociedade é disciplinada, nomeadamente pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Documentos de prestação de contas