Acção de informação e orientação
Decreto-Lei n.º 102/2000
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 02/06/2000
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Capítulo I - Inspecção-Geral do Trabalho
Capítulo II - Da acção inspectiva
Secção I - Natureza da acção
Acção sancionatória
Auto de notícia
Participação
Verbetes
Secção II - Actividades e poderes do inspector do trabalho
Actividades
Poderes
Visitas de inspecção
Apresentação de documentos
Secção III - Pagamento voluntário e depósito
Notificação do infractor
Pagamento voluntário de coimas e multas
Depósito de quantias em dívida
Secção IV - Colaboração com outras entidades
Deveres de colaboração
Direitos das associações sindicais
Falta injustificada de comparecimento
Capítulo III - Pessoal
Estatuto profissional
Sigilo profissional
Incompatibilidades
Cartão de identidade
Dirigentes com competência inspectiva
Capítulo IV - Disposições finais
Comunicação de início de actividade
Destino das coimas e multas
Normas revogadas