Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, que altera as Directivas n.os 79/373/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à comercialização de alimentos compostos para animais, e 96/25/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à circulação de matérias-primas para alimentação animal, e a Directiva n.º 2002/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, que altera a citada Directiva n.º 79/373/CEE e revoga a Directiva n.º 91/357/CEE, da Comissão, de 13 de Junho, que fixa as categorias de matérias-primas que podem ser utilizadas na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais, com excepção dos animais de companhia.