Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 133/2009
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Capítulo I - Objecto, âmbito de aplicação e definições
Operações excluídas
Outras exclusões
Definições
«Consumidor»
«Credor»
«Contrato de crédito»
«Custo total do crédito para o consumidor»
«Montante total imputado ao consumidor»
«TAEG - taxa anual de encargos efectiva global»
«TAN - taxa nominal»
«Taxa nominal fixa»
«Montante total do crédito»
«Suporte duradouro»
«Contrato de crédito coligado»
Capítulo II - Informação e práticas anteriores à celebração do contrato de crédito
Publicidade
Informações pré-contratuais
«Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores»
«Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores»
«Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores»
«Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores»
Dever de assistência ao consumidor
Informações pré-contratuais nos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto e noutros contratos de crédito especiais
«Informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores»
Isenção dos requisitos de informação pré-contratual
Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor
Acesso a bases de dados
Capítulo III - Informação e direitos relativos aos contratos de crédito
Requisitos do contrato de crédito
Invalidade e inexigibilidade do contrato de crédito
Informação a prestar durante a vigência do contrato de créditol
Ultrapassagem de crédito
Capítulo IV - Taxa anual de encargos efectiva global
Cálculo da TAEG
Capítulo V - Intermediários de Crédito
Atividade e obrigações dos intermediários de crédito
Capítulo VI - Disposições finais
Carácter imperativo
Fraude à lei
Usura
Vendas associadas
Contra-ordenações
Fiscalização e instrução dos processos
Resolução extrajudicial de litígios
Norma revogatória
Regime transitório
Aplicação no espaço
Avaliação da execução
Entrada em vigor