Objecto
Decreto-Lei n.º 177/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 15-A em 13/09/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 15-B em 13/09/2011
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Conceito
Exercício da actividade
Registo
Início da prestação
Direitos e obrigações dos prestadores
Relações com os prestadores de serviços de suporte
Atribuição e utilização de indicativos de acesso
Informação de preços nos serviços de audiotexto
Condições de prestação dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
Limitações no acesso aos serviços
Taxas
Fiscalização
Suspensão e cancelamento
Contra-ordenação e coimas
Processamento e aplicação de coimas
Direito transitório