1 -Nos termos e condições da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, do presente diploma e da resolução do Conselho de Ministros referida no artigo 4.º, é aprovada a reprivatização da totalidade do capital social do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.
2 -O processo de reprivatização a que se refere o número anterior será realizado em duas fases, consistindo a primeira numa operação conjunta de alienação de acções e de aumento de capital e a segunda numa alienação de acções reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, conforme previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/90.