Objecto
Decreto-Lei n.º 246/2000
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Capítulo I - Disposições gerais
Conceito e modalidades
Pesca Desportiva
Pesca turística
Proibição de venda
Capítulo II - Exercício da pesca
Formas de exercício da pesca lúdica
Artes permitidas
Condicionamentos ao exercício da pesca lúdica
Restrições ao exercício da pesca lúdica por outros motivos
Licenciamento
Capítulo III - Fiscalização e regime contra-ordenacional
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Entidades competentes para aplicação das coimas e sanções acessórias
Capítulo IV - Disposições finais
Regiões Autónomas
Disposição transitória
Legislação revogada
Entrada em vigor