Objeto
Decreto-Lei n.º 54/2016
Sem texto consolidado para Artigo 7-A em 25/08/2016
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Sem texto consolidado para Artigo 8-A em 25/08/2016
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Sem texto consolidado para Artigo 11-A em 25/08/2016
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
a) «Atividade pecuária», toda a atividade de reprodução, produção, detenção, comercialização, exposição e outras relativas a animais das espécies pecuárias;
b) «Cão de condução de rebanho», cão cuja função seja auxiliar o pastor na condução do rebanho;
c) «Cão de proteção de rebanho contra ataques de lobo», adiante designado por cão de proteção de rebanho, cão do tipo mastim de montanha cujas características tenham correspondido, na origem histórica da raça à função de proteção de rebanhos contra ataques de lobo, designadamente os pertencentes às raças cão de Castro Laboreiro, cão de gado transmontano e cão da Serra da Estrela;
d) «Espécime», lobo-ibérico, vivo ou morto, bem como qualquer parte do mesmo;
e) «Espécime naturalizado», cadáver de lobo-ibérico preparado por forma a manter as características morfológicas que possuía em vida;
f) «Produtor», qualquer pessoa singular ou coletiva que exerce uma atividade pecuária e se responsabiliza pela mesma.
Capítulo II - Proteção do lobo-ibérico
Atos e atividades proibidos
Meios e métodos de captura e eliminação proibidos
Regime excecional
Licenças
Plano de ação para a conservação do lobo-ibérico
Capítulo III - Indemnização por danos causados pelo lobo-ibérico
Danos em animais
Verificação dos danos em animais
Indemnização
Exclusão e suspensão da indemnização
Capítulo IV - Regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Fiscalização
Instrução dos processos contraordenacionais e sua decisão
Cobertura orçamental
Capítulo V - Disposições finais
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor