Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização.
Objeto
Natureza e objetivo
Estratégia de investimento
Participação de Entidades Públicas no Fundo
Capital do Fundo, subscrição, realização e autonomia do seu património
Recursos do Fundo
Órgãos do Fundo
Conselho geral
Entidade gestora
Competências da entidade gestora
Remuneração da entidade gestora
Fiscal único
Outros encargos a suportar pelo Fundo
Composição da carteira do Fundo
Plano de atividades
Prestação de informações
Fiscalização
Períodos de exercício
Plano de contas
Aplicação de resultados
Extinção