Objecto
Decreto-Lei n.º 8/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 9-A em 17/01/2007
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Sem texto consolidado para Artigo 10-A em 17/01/2007
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Capítulo I - Informação Empresarial Simplificada
Âmbito de aplicação
Modelos
Forma de envio
Prazo para apresentação da informação
Submissão
Taxa
Incumprimento
Disponibilização da informação
Base de dados das contas anuais
Capítulo II - Alterações legislativas
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Alteração ao Código do Registo Comercial
Aditamento ao Código de Registo Comercial
«Artigo 67.º-ARegisto da fusãoO registo da fusão ou da nova entidade resultante da fusão determina a realização oficiosa do registo da fusão nas entidades incorporadas ou fundidas na nova entidade.»
Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Alteração ao Código de Processo Civil
Alteração ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Promoção da transformação de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada em sociedades unipessoais por quotas
Competência para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor