Objeto
1 -No âmbito do processo de fusão do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
a)Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
2 -O presente decreto-lei procede ainda:
c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.