Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o serviço central de coordenação, integrado na administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Serviços integrados na SG
A SG integra:
Secretaria-Geral
Competência do secretário-geral
Conselho Diplomático
O Conselho Diplomático tem a competência e a composição prevista no Estatuto da Carreira Diplomática e funciona nos termos previstos no seu regulamento interno.
Conselho de Directores-Gerais
Protocolo do Estado
Chefe do Protocolo do Estado
Departamento Geral de Administração
Director do DGA
Departamento de Assuntos Jurídicos
Competência do director de DAJ
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director de DAJ:
Instituto Diplomático
Director do IDI
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferida por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director do IDI:
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Pessoal dirigente
Afectação de pessoal
A afectação aos serviços da SG do pessoal do quadro do Ministério é feita por despacho do secretário-geral ouvido dirigente máximo de cada serviço.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral, do IDI, do DAJ e do Gabinete de Informação e Imprensa.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
(ver documento original)