Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia
Natureza
Atribuições
Competências
Para a prossecução das suas atribuições compete, em especial, ao IPA:
Prestação de serviços
Órgãos
São órgãos do IPA:
Director
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Serviços
Departamento de Gestão e Planeamento
As equipas técnicas serão coordenadas por um técnico superior designado por despacho do Ministro da Cultura.
Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
O CNANS exerce as competências do IPA em toda a actividade relacionada com a arqueologia náutica e a arqueologia em meio subaquático, competindo-lhe, nomeadamente:
Centro Nacional de Arte Rupestre
Ao CNART compete:
Parque Arqueológico do Vale do Côa
Ao PAVC compete gerir, proteger, musealizar e organizar para visita pública os monumentos incluídos na zona especial de protecção do Vale do Côa.
Divisão de Inventário
Compete à Divisão de Inventário:
Divisão de Divulgação
Compete à Divisão de Divulgação, para além das tarefas gerais de divulgação da arqueologia cometidas ao IPA:
Gabinete de Contencioso
Ao Gabinete de Contencioso compete:
Repartição dos Serviços Administrativos
Instrumentos de gestão
Receitas
Formas de obrigação
Património
O património do IPA é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito das suas atribuições ou para o exercício da sua actividade.
Quadros de pessoal
Carreiras específicas da área de arqueologia
Serão criadas por decreto regulamentar, de acordo com o regime geral, as carreiras de arqueólogo, assistente de arqueólogo, desenhador de arqueologia e operário de manutenção de estações arqueológicas.
Transição do pessoal
Por despacho do Ministro da Cultura será aprovada a lista do pessoal que, por proposta conjunta do IPA e do IPPAR, e tendo em conta o respectivo enquadramento funcional, transitará do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico para o quadro a aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 22.º
Normas de transição
Sucessão
O IPA sucede ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título, sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuados os registos, para os quais constitui título bastante o presente diploma
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de pessoal dirigente do IPA, a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
(ver documento original)