Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
Missão
O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é o departamento governamental que tem por missão a preparação e execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MDN:
Estrutura geral
O MDN prossegue as suas atribuições através das Forças Armadas e dos serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, o Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos do MDN:
Outras estruturas
Sector empresarial do Estado
Estado-Maior General das Forças Armadas
Ramos das Forças Armadas
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral da Defesa Nacional
Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa
Instituto da Defesa Nacional
Polícia Judiciária Militar
Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Conselho Superior Militar
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Conselho do Ensino Superior Militar
Conselho da Saúde Militar
Autoridade Marítima Nacional
A Autoridade Marítima Nacional é a entidade responsável pela coordenação das actividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima, na área de jurisdição e no quadro do Sistema da Autoridade Marítima, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Autoridade Aeronáutica Nacional
A Autoridade Aeronáutica Nacional é a entidade responsável pela coordenação e execução das actividades a desenvolver pela Força Aérea, na regulação, inspecção e supervisão das actividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional, na observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo
Cruz Vermelha Portuguesa
A Cruz Vermelha Portuguesa tem por missão prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana, desenvolvendo a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado no respeito pelo Direito Internacional Humanitário, nos termos dos respectivos estatutos.
Liga dos Combatentes
A Liga dos Combatentes tem por missão a promoção do ideal patriótico e a prossecução de fins de carácter social, nos termos dos respectivos estatutos.
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MDN, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção e reestruturação
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma transitória
Mantêm-se em vigor, até à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro, 290/2000, de 14 de Novembro, 171/2002, de 25 de Julho, e 154-A/2009, de 6 de Julho.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 21 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 29.º)
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 29.º)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)