Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego
Política de emprego
A política de emprego é um instrumento de garantia do direito ao trabalho e tem por objectivo a prevenção e resolução dos problemas de emprego, incluindo a melhoria da qualidade do emprego, a promoção do pleno emprego e o combate ao desemprego no quadro do desenvolvimento sócio-económico, no sentido de melhorar os níveis de bem-estar da população.
Princípios da política de emprego
A política de emprego deve ser prosseguida de acordo com os seguintes princípios:
Definição da política de emprego
Serviços de emprego
Serviços públicos de emprego
A organização e funcionamento dos serviços públicos de emprego deve obedecer aos seguintes princípios gerais:
Participação na administração dos serviços públicos de emprego
A administração dos serviços públicos de emprego, previstos no artigo anterior, é de natureza tripartida, envolvendo a colaboração institucionalizada com o Estado de representantes dos empregadores e dos trabalhadores na definição das linhas gerais de acção e no acompanhamento e avaliação da sua execução pelos serviços públicos de emprego.
Programas e medidas para a execução da política de emprego
Programa de âmbito geral de intervenção de base
O programa de âmbito geral de intervenção de base visa o apoio ao funcionamento do mercado de emprego e compreende os seguintes eixos de intervenção:
Programas de âmbito geral de intervenção selectiva
Procura de emprego
Oferta de emprego
O estímulo à oferta de emprego compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:
Ajustamento entre a oferta e a procura de emprego
O estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:
Mercado social de emprego
O Programa de Promoção de Mercado Social de Emprego compreende, designadamente, os seguintes eixos de intervenção:
Desenvolvimento sócio-local
O estímulo ao desenvolvimento sócio-local compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:
Iniciativas de emprego com carácter social
O estímulo a iniciativas de emprego com carácter social compreende, designadamente, as seguintes modalidades específicas de intervenção:
Programas de âmbito especial
Poderão ser criados programas especiais, com duração e âmbito sectorial ou territorial determinados, visando a resolução de problemas de emprego em regiões carenciadas ou onde se verifiquem reestruturações sectoriais ou empresariais, e ainda os que sejam justificados por situações de natureza conjuntural desfavoráveis.
Criação, modificação e regulamentação dos programas
Avaliação da eficácia dos programas de emprego
A criação e modificação de programas, bem como a regulamentação dos seus eixos e modalidades específicas de intervenção, a adoptar no âmbito do presente diploma, deve sempre prever o quadro regulador da avaliação da respectiva eficácia.
Execução
Financiamento
Sem prejuízo de outras fontes de financiamento, a política de emprego será financiada através de cotizações dos trabalhadores, de contribuições das entidades empregadoras e, sempre e na medida em que tal se revelar exequível, de transferências do Orçamento do Estado.
Apoios financeiros
Reembolsos
Legislação revogada
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.