Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas
Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas
Exercício
Direcção
Dependência militar e canónica
A chefia do SARFA depende, no aspecto militar, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, no aspecto canónico, do ordinário castrense, do qual é a respectiva Cúria.
Constituição
Competência
Conselho do Serviço de Assistência Religiosa
Serviço de Assistência Religiosa dos ramos
Competência da chefia do Serviço de Assistência Religiosa dos ramos
Capelães militares eventuais
Deveres e direitos
Curso de formação
Apresentação no ramo
Ingresso como capelão militar titular
O ingresso dos capelães militares como titulares é feito por escolha, mediante vacatura no quadro, e é reservado aos capelães militares eventuais referidos no artigo anterior que satisfaçam as seguintes condições:
Graduações
Tempo de serviço
Cessação do serviço efectivo
Funções específicas
Acumulação de funções
Em casos de manifesta utilidade, a juízo da chefia do SARFA e mediante acordo entre os ramos interessados, os capelães militares de determinado ramo podem:
Colocação e transferências
As colocações e transferências dos capelães militares em cada ramo das FA executam-se de acordo com as normas próprias, em coordenação com a chefia do SARFA.
Remuneração
Capelães civis contratados
Dependência disciplinar
Efectivos
O quadro de efectivos de capelães militares titulares, para o EMGFA e para os três ramos das FA, consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Disposições finais e transitórias
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o artigo 24.º
Quadro de efectivos de capelães militares titulares das Forças Armadas
(ver documento original)