Estabelece a organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Natureza
A Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o serviço de concepção, coordenação e execução no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Ministério, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos e serviços, cabendo-lhe ainda assegurar o apoio administrativo, protocolar e de informação e relações públicas aos gabinetes dos membros do Governo.
Competências
Secretário-geral
Serviços
São serviços da SG:
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação
Divisão de Orçamento
Compete à DO:
Divisão de Programas
Compete à DP:
Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial
Repartição de Administração Financeira
Repartição de Administração Patrimonial
Direcção de Serviços de Organização e Sistemas de Informação
Divisão de Organização
À DO compete:
Divisão de Sistemas de Informação
À DSI compete:
Direcção de Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À DGRH compete:
Repartição de Administração Geral
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Divisão de Estatística e de Análise Financeira
Na directa dependência do secretário-geral funciona a DEAF, à qual compete:
Centro de Documentação e Informação
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
Quadro e regime de pessoal
Transição de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente da SG, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, é o constante do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Extinção do quadro comum
O quadro de pessoal comum do MDN, constante do anexo VI ao Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, extingue-se quando se completar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal referido no n.º 1 do artigo 22.º do presente diploma ou para os quadros de pessoal dos restantes serviços centrais do MDN.
Validade dos concursos
Os concursos que se encontrem abertos à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da SG.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 14/95
(ver documento original)