Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
(Criação e dependência)
(Objectivo)
O Serviço do IVA é o órgão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos incumbido da administração, do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais sobre o consumo, de acordo com a legislação aplicável e a orientação estabelecida pelo Ministro das Finanças e do Plano.
(Atribuições)
Para a realização do objectivo definido no artigo anterior incumbe especialmente ao Serviço do IVA:
(Serviços)
(Direcção de Serviços de Concepção e Administração)
(Direcção de Serviços de Controle)
(Direcção de Serviços de Reembolsos)
A Direcção de Serviços de Reembolsos é um serviço ao qual incumbe especialmente, no âmbito do IVA:
(Serviço Central de Cobrança)
(Nomeação dos directores dos serviços centrais)
(Nomeação dos chefes de divisão)
(Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
(Entrada em funcionamento do Serviço do IVA)
(Alteração transitória dos quadros)
(Extinção da 5.ª Direcção de Serviços)
A 5.ª Direcção de Serviços, prevista no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, será extinta, mediante despacho do Ministro das Finanças e do Plano, por proposta do director-geral, logo que deixem de subsistir as respectivas competências.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)