Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Nordeste (PROF NE)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Nordeste (PROF NE), publicando-se em anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF NE vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF NE é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF NE entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO NORDESTE (PROF NE)
Definição
Âmbito Territorial
Natureza Jurídica e Hierarquia das Normas
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios e Objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime Florestal e Floresta Modelo
Espécies Protegidas
Corredores Ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
A região Nordeste, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF NE, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Bornes
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Bragança
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Coroa-Montesinho
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro Internacional
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro Superior
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Miranda-Mogadouro
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Sabor
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Tua
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Bornes
Sub-região homogénea Bragança
Sub-região homogénea Coroa-Montesinho
Sub-região homogénea Douro Internacional
Sub-região homogénea Douro Superior
Sub-região homogénea Miranda-Mogadouro
Sub-região homogénea Sabor
Sub-região homogénea Tua
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de Intervenção Florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF NE, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Nordeste, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
* valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e matos) nos últimos cinco anos (1999 a 2003), baseada na cartografia anual de áreas queimadas por imagem de satélite, em que área mínima cartografada foi de 5 ha.
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 21.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF NE, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas Críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF NE tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura
(ver documento original)
ANEXO II
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Nordeste (PROF NE)
(ver documento original)