Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima
É aprovado o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.
Promulgado em 18 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO DESEMPENHO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
Objecto
O Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima, adiante abreviadamente designado por RAIDPPM, desenvolve os princípios fundamentais de avaliação daquele pessoal e consagra o regime do respectivo processo.
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todo o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) na efectividade de serviço.
Princípios fundamentais
A avaliação do desempenho desenvolve-se no quadro de um sistema próprio e à luz de princípios que garantem um efectivo reconhecimento individual, através, designadamente, da continuidade da avaliação, da fundamentação adequada, da subordinação a juízos de valor precisos e objectivos, da periodicidade e da obrigatoriedade da comunicação ao interessado.
Objectivos
As avaliações individuais visam fundamentalmente os seguintes objectivos:
Princípios gerais
Natureza e periodicidade da avaliação
Critérios para a avaliação
As avaliações devem observar os seguintes critérios:
Relatividade
Na apreciação das aptidões e capacidades, o primeiro avaliador tem em conta o nível de exigência do posto, a função exercida pelo avaliado e a formação específica, formulando um juízo relativo que tenha como referência o universo dos agentes da PM avaliados.
Apreciação das aptidões
Senso comum;
Facilidade de expressão;
Capacidade de adaptação;
Trabalho intelectual;
Cultura geral;
Determinação;
Autodomínio;
Iniciativa e eficácia;
Sociabilidade;
Sentido do humano;
Conduta;
Espírito de cooperação;
Qualidades pedagógicas;
Valor agregado;
Capacidade para conduzir homens;
Sentido de responsabilidade;
Capacidade de organização;
Sentido de disciplina.
Avaliação do desempenho
Avaliadores
Competência dos avaliadores
Níveis de classificação
Fundamentação
Nos casos em que o avaliado seja classificado de Insuficiente, Muito bom ou Excelente, a avaliação deve ser devidamente fundamentada.
Avaliação desfavorável
Efeitos da avaliação desfavorável
Impressos
A classificação da avaliação individual do pessoal militarizado da PM é registada mediante o preenchimento de impresso apropriado de modelo constante do anexo C ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Notificação
Encaminhamento
Concluído o processo de avaliação individual do desempenho, os impressos e respectivos juízos ampliativos a eles anexos serão enviados ao Comando-Geral para verificação, registo, processamento e arquivo.
Processamento
Arquivo
Confidencialidade
A avaliação individual do desempenho do pessoal da PM é confidencial, sendo o respectivo impresso, depois de preenchido pelo primeiro avaliador, classificado de «Confidencial» e manuseado de acordo com esta classificação de segurança, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º
Reclamação e recurso
ANEXO A
Caracterização das aptidões
A) Aptidões intelectuais
Senso comum
Facilidade de expressão
Capacidade de adaptação
Trabalho intelectual
Cultura geral
B) Aptidões de carácter
Determinação do indivíduo
Autodomínio
Iniciativa e eficácia
C) Aptidões sociais e morais
Sociabilidade
Sentido do humano
Conduta
Espírito de cooperação
D) Aptidões técnico-profissionais
Qualidades pedagógicas
Valor agregado
E) Aptidões de chefia
Capacidade para conduzir homens
Sentido de responsabilidade
Capacidade de organização
Sentido de disciplina
ANEXO B
Caracterização do desempenho
Desempenho específico
Desempenho não específico
ANEXO C
(ver modelo no documento original)