Estabelece a nova orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 44/90, de 31 de Dezembro
Natureza
A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, adiante designada por DGDR, é o serviço do Ministério do Planeamento e da Administração do Território incumbido de estudar e promover a política de desenvolvimento regional, de coordenar as intervenções dos fundos estruturais comunitários e de preparar e acompanhar as acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Atribuições
São atribuições da DGDR:
Direcção
Director-geral
Serviços
Natureza e competências do Núcleo de Política Regional
Competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Estrutura da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Competências da Direcção de Serviços de Programas
Compete à Direcção de Serviços de Programas:
Estrutura da Direcção de Serviços de Programas
Competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Compete à Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento:
Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Competências da Direcção de Serviços de Avaliação
Compete à Direcção de Serviços de Avaliação:
Estrutura da Direcção de Serviços de Avaliação
Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Competências da Divisão de Apoio Jurídico
Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
Competências da Repartição Administrativa e Financeira
Venda de publicações
A DGDR, sem prejuízo das suas funções, poderá vender informação em qualquer tipo de suporte, constituindo o respectivo produto receita própria, servindo de contrapartida à inscrição de dotações com compensação em receita.
Pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 44/90, de 31 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.